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1GRUPO WHATSAPP
Grupo TED 2027
1 pág.2ORIENTAÇÃO DE ESTUDO
Orientação de estudo 2.0
01:18:483CRONOGRAMA
COMO USAR A PLATAFORMA
02:13CRONOGRAMA 2027
6 págs.4MÓDULO I
Fundamentos em dermatologia
01:24:46Pele Normal I
57:43Pele Normal II
01:01:56Imunologia
33:26Pruridos
01:28:53Colorações especiais
26:14Polariscopia
14:18Imunofluorescência
18:55Imuno-Histoquímica
25:42Imunobiológicos
01:08:53Fototerapia
59:36Fotodermatoses
39:04Histiocitoses
01:02:31Mastocitoses
50:54Mucinoses
52:30Amiloidose
50:53Psoríase e artrite psoriásica
01:03:10Sídromes paraneoplásicas e metástases cutâneas
01:04:22Afecções Queratósicas
32:31Distúrbios Atrófico-escleróticos
22:58Fibromatoses
26:30Auto-Inflamatórias e Eosinofílicas
32:36Neutrofílicas e outras inflamatórias
01:28:45Alterações da cartilagem
15:275MÓDULO II
Introdução aos linfomas
32:09Linfomas T
01:07:29Eritrodermia
33:18HTLV-1
38:09Linfomas B
31:46Pseudolinfomas
41:12Farmacodermias
01:05:06Sífilis e outras treponematoses
01:22:33IST's
36:31Dermatozoonoses
01:07:54Dermatoviroses
01:51:43Dermatoses Bacterianas
01:10:09Animais Peçonhentos
24:13Colagenoses: Lúpus Eritematoso
01:12:09Colagenoses: Síndrome de Sjogren
15:26Colagenoses: Esclerodermia
32:14Colagenoses: DMTC
11:06Colagenoses: Dermatomiosite
27:59Colagenoses: SAF
15:24Vasculites e Vasculopatias
01:35:15Púrpuras
36:53Anatomia do Folículo e Ciclo folicular
22:34Tricoscopia
11:30Alopecias Cicatriciais
36:17Alopecias não Cicatriciais
32:11Distúrbio de Haste
12:56Dermatologia e Esporte
17:42Hidroses e Foliculoses
22:21Bolhosas Intraepidérmicas
01:13:12Bolhosas Subepidérmicas
01:12:59Porfirias
21:436MÓDULO III
Acne
32:28Rosácea
20:28Dermatite Perioral
08:07Dermatoses liquenoides
01:14:05Pustulosas
12:00CEC e CBC
01:25:05Neoplasias benignas: Cistos e nevos epidérmicos
01:07:14Neoplasias benignas: Queratinocítica e anexos
29:46Tumores pré-malignos
51:40Agentes térmicos e radiodermites
08:02Neoplasias neurais e mesenquimais
01:26:10Imunomoduladores
33:06Terapêutica Tópica
34:28Medicações Sistêmicas
21:22Nevos pigmentares
01:05:20Hipocromias
01:12:13Hipercromias e Melasma
01:05:24Onicoses
58:52Onicopatias
42:43Estomatologia
40:23Melanoma
01:42:25Psicodermatoses
32:04Dermatoscopia I: Introdução à dermatoscopia
21:58Dermatoscopia II: Lesões Melanocíticas
28:20Dermatoscopia III: Padrões Benignos e Suspeitos
30:50Dermatoscopia IV: Lesões Não Melanocíticas
30:08Dermatoscopia V: Regiões Especiais
29:17Dermatoscopia VI: Lesões infecciosas e inflamatórias
14:547MÓDULO IV
Cosmiatria - Toxina Botulínica
34:24Cosmiatria - Preenchedores e bioestimuladores
41:51Cosmiatria - Peelings
45:54Cosmiatria - Laser
46:00Dermatoses Neonatais
34:32Introdução às genodermatoses
36:22Ictioses sindrômicas
20:07Malformações e tumores vasculares
33:45Genodermatoses Bolhosas
38:39Outras genodermatoses
01:40:39Síndrome familiares
33:37Eczemas
01:21:07Dermatite Atópica
01:07:29Urticária e Angiodema
01:01:068MÓDULO V
Granulomas não infecciosos
01:29:17Xantomas
25:37Lipoidoproteinoses
11:26Cirurgias Dermatológicas
33:37Cirurgia: Anestésicos
32:39Cirurgia: Princípios Básicos
38:36Cirurgia: Retalhos
56:10Cirurgia: Outras Modalidades Terapêuticas
34:55Cirurgia Ungueal
39:049MÓDULO VI
Alteração de aminoácidos e purinas
11:33Dermatoses Nutricionais, Hipovitaminoses e Alterações no metabolismo dos sais minerais
01:02:02Leishmaniose
01:14:59Tuberculose e micobacterioses atípicas
59:06Úlceras
38:59Curativos
24:39Paniculites
32:20Dermatoses Específicas
01:20:53Hanseníase
01:53:15Interações Medicamentosas
28:2210DERMATOPATOLOGIA
Dermatopatologia: Inflamatórias - Espongióticas
25:54Dermatopatologia: Inflamatórias - Psoriasiformes
20:43Dermatopatologia: Inflamatórias - Dermatite de Interface
27:42Dermatopatologia: Inflamatórias - Dermatoses Angiocêntricas
24:28Dermatopatologia: Inflamatórias - Dermatoses Bolhosas Intra e Subepidérmicas
47:07Dermatopatologia: Inflamatórias - Granulomas, Xantomas e Esclerodermia
42:25Dermatopatologia: Inflamatórias - Paniculites, Neutrofílicas, Eosinofílicas e Miscelânia
37:03Dermatopatologia: Foliculites e Perifoliculites
54:48Dermatopatologia: Alopecias
30:39Dermatopatologia: Dermatoses Infecciosas
01:00:48Dermatopatologia: Infecções Fúngicas
33:56Dermatopatologia: Lesões Melanocíticas Benignas
40:01Dermatopatologia: Melanomas
26:38Dermatopatologia: Neoplasias Epiteliais
44:34Dermatopatologia: Neoplasias Anexiais
47:23Dermatopatologia: Neoplasias de partes moles
30:1811MICOLOGIA
Micoses Superficiais 1
24:31Micoses Superficiais 2
50:27Esporotricose
42:01Paracoccidioidomicose
28:08Antifúngicos
24:13Cromoblastomicose
21:18Lobomicose
08:57Criptococose
17:17Histoplasmose
16:43Micetomas e Botriomicose
33:4212REVISÃO 1ª FASE
13REVISÃO 2ª FASE
14PROVAS ANTERIORES
PROVAS 1ª FASE
1 pág.PROVAS 2ª FASE
1 pág.1ª FASE 2024 - Comentada
1 pág.1ª FASE 2023 - Comentada
1 pág.1ª FASE 2022 - Comentada
1 pág.1ª FASE 2021 - Comentada
1 pág.1ª FASE 2020 - Comentada
1 pág.1ª FASE 2019 - Comentada
1 pág.2ª FASE 2024 - Comentada
1 pág.2ª FASE 2023 - Comentada
1 pág.2ª FASE 2022 - Comentada
1 pág.2ª FASE 2021 - Comentada
1 pág.2ª FASE 2020 - Comentada
1 pág.15ANAIS BRAS. DERMATOL
2025 - ANAIS BRAS. DERMATOL.
Garantia 7 dias
Acesso por 2ª FASE 2027
Até 2ª FASE 2027 de suporte
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CURSO PREPARATÓRIO PARA A PROVA DE TÍTULO DE ESPECIALISTA EM DERMATOLOGIA
O presente instrumento foi gerado por meio eletrônico por meio de acesso e comunicação no ambiente virtual pelo site https://aprenderme.com/ , cujas disposições refletem as autorizações e óleos em campos específicos de escolha no curso do procedimento de oferta, análise prévia de conteúdo, inscrição e opção por cancelar deste CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS , o qual será regido pelas normas legais legais, notadamente a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 e, sobretudo, pela disciplina a seguir convencionado, sendo contratado protegido ao instrumento após sua identificação no site por login e senha própria.
CONTRATANTE: [[aluno_nome]] inscrito(a) no CPF [[aluno_cpf]], nascido(a) [[aluno_data_nascimento]], e-mail [[aluno_email]], residente e domiciliada na, [[aluno_rua]], nº [[aluno_numero]], bairro [[aluno_bairro]], Cidade [[aluno_cidade]], CEP [[aluno_cep]].
CONTRATADA: APRENDERM ENSINO PREPARATORIO EM DERMATOLOGIA LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 43.073.990/0001-09, com sede na Av. Jorge Teixeira, n°68, bairro Candeias, município de Vitória da Conquista-Bahia.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
As partes acima qualificadas têm, entre si, justo e celebrado o presente contrato de prestação de serviços educacionais, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas neste instrumento, bem como nos termos da legislação vigente.
OBJETO DO CONTRATO
Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA, dos serviços educacionais relativos ao Curso Preparatório para a Prova de Título de Especialista em Dermatologia, na modalidade à distância (EAD), nos termos deste contrato e conforme programa, carga horária e calendário específicos do curso, que o CONTRATANTE declara conhecer integralmente.
§ 1º Os serviços mencionados nesta cláusula serão prestados, de forma não presencial, exclusivamente via internet, mediante a utilização de ferramentas tecnológicas de informação e comunicação e de ambiente virtual de aprendizagem na web, selecionado pela CONTRATADA.
§ 2º O curso, objeto deste contrato, terá duração conforme carga horária e período especificados na página de venda do respectivo curso, compreendendo as disciplinas pertinentes à preparação para a prova do Título de Especialista em Dermatologia (TED), em observância ao conteúdo cobrado no edital da prova.
§ 3º O período de prestação dos serviços contratados será o correspondente ao curso objeto da matrícula do CONTRATANTE, conforme divulgado na página de venda no momento da contratação.
§ 4º Os conteúdos, materiais, disciplinas, professores e cronogramas poderão sofrer alterações ao longo do curso, conforme necessidade pedagógica e operacional da CONTRATADA, sendo tais alterações disponibilizadas ao CONTRATANTE durante o período regular de realização do curso.
DA MATRÍCULA
Cláusula Segunda: O CONTRATANTE declara plena ciência e concordância de que, para ter acesso ao curso, deve previamente efetivar sua matrícula, estabelecendo seu vínculo com a CONTRATADA por meio da plataforma online, mediante o preenchimento de seus dados cadastrais, o pagamento do valor contratado e o aceite eletrônico deste instrumento.
Parágrafo único: O ato da matrícula, somado ao pagamento e ao aceite eletrônico, configura manifestação inequívoca de vontade do CONTRATANTE em contratar o curso nas condições aqui descritas, equivalendo, para todos os efeitos legais, à assinatura do presente contrato.
DAS RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Cláusula Terceira: Constituem responsabilidades do CONTRATANTE, além de outras já previstas neste instrumento:
§ 1º Efetuar sua matrícula e o pagamento, no valor e nas condições previamente estipuladas na página do curso na internet, em moeda corrente nacional.
§ 2º Possuir ou ter acesso a equipamentos, programas e serviços de acesso à internet adequados ao consumo do conteúdo do curso, sendo de sua exclusiva responsabilidade qualquer dificuldade técnica decorrente de sua infraestrutura pessoal.
§ 3º Utilizar-se do material didático, eletrônico ou impresso, disponibilizado pela CONTRATADA exclusivamente no âmbito privado e pessoal, abstendo-se de qualquer reprodução, parcial ou integral, sob pena de responder civil e criminalmente, nos termos da Lei nº 9.610/98, por violação à propriedade intelectual.
§ 4º Manter sob estrita confidencialidade seus dados de login, senha e demais credenciais de acesso, sendo o único responsável por qualquer atividade realizada em sua conta.
§ 5º Manter atualizados seus dados cadastrais junto à CONTRATADA, especialmente o endereço de e-mail e o número de telefone, sendo válidas todas as comunicações enviadas para os contatos indicados no momento da matrícula.
§ 6º Acessar regularmente a plataforma e o e-mail informado no cadastro, presumindo-se recebidas todas as comunicações enviadas pela CONTRATADA por esses meios.
Cláusula Quarta: Constituem responsabilidades da CONTRATADA:
§ 1º Disponibilizar o conteúdo das disciplinas oferecidas na modalidade à distância, utilizando metodologia fundamentada na combinação de mídias na web, com exposição de conteúdo em vídeo, complementada por materiais de apoio necessários ao desenvolvimento dos estudos.
§ 2º Realizar a orientação do CONTRATANTE em dúvidas e perguntas, por meio da plataforma digital e dos canais oficiais de atendimento.
§ 3º Cumprir o cronograma do curso, que o CONTRATANTE declara conhecer em sua integridade, ressalvadas as alterações pedagogicamente justificadas previstas no § 4º da Cláusula Primeira.
§ 4º Manter a estrutura tecnológica adequada ao acesso ao conteúdo, observando padrões razoáveis de disponibilidade, ressalvadas eventuais interrupções para manutenção programada, caso fortuito ou força maior.
DO USO INDIVIDUAL, SIGILO DA CONTA E DEFINIÇÃO DE COMPARTILHAMENTO INDEVIDO
Cláusula Quinta — Do Acesso Individual e Vedação ao Compartilhamento:
§ 1º O acesso ao curso é de natureza estritamente individual, pessoal e intransferível, sendo permitido exclusivamente ao CONTRATANTE, titular da matrícula, vedado o compartilhamento de conta, login, senha, materiais ou qualquer outro recurso da plataforma com terceiros, de qualquer forma, gratuita ou onerosa.
§ 2º Para os fins deste contrato, considera-se COMPARTILHAMENTO INDEVIDO DA CONTA, de forma exemplificativa e não exaustiva, qualquer uma das seguintes hipóteses, isoladas ou cumulativas:
I — registro de acessos simultâneos à mesma conta a partir de 02 (dois) ou mais endereços IP distintos, ou de 02 (dois) ou mais dispositivos diferentes, em um mesmo período;
II — registro de acessos à mesma conta a partir de cidades, estados ou países distintos, em intervalo de tempo geograficamente impossível de ser percorrido pelo titular (ex.: acessos em São Paulo e em outra capital brasileira no intervalo de 1 hora);
III — registro de acessos provenientes de mais de 03 (três) dispositivos diferentes em um período de 30 (trinta) dias, ressalvada autorização prévia e expressa da CONTRATADA;
IV — utilização recorrente de redes virtuais privadas (VPN), proxies ou ferramentas similares com a finalidade de mascarar a real localização ou o IP de origem;
V — acessos com padrões incompatíveis com o uso individual, tais como múltiplos logins ao longo do mesmo dia em horários conflitantes ou em geografias incompatíveis;
VI — gravação, download, captura, reprodução ou redistribuição, total ou parcial, do conteúdo do curso, ressalvada apenas a visualização individual no ambiente da plataforma;
VII — cessão, divulgação, venda, empréstimo ou qualquer forma de disponibilização das credenciais de acesso a terceiros, ainda que dentro do círculo familiar, profissional ou acadêmico;
VIII — divulgação, em redes sociais, grupos de mensagens, plataformas digitais ou por qualquer outro meio, de trechos do conteúdo, materiais, gravações ou prints da plataforma sem autorização expressa da CONTRATADA.
§ 3º O CONTRATANTE declara estar expressamente ciente e concorda que a plataforma poderá registrar automaticamente, para fins de segurança, autenticação de acesso, prevenção a fraudes, proteção dos direitos da CONTRATADA e cumprimento das obrigações contratuais, dados técnicos relacionados aos acessos realizados na plataforma, incluindo, mas não se limitando a: endereço IP, localização aproximada do acesso (país, estado/região e cidade), datas, horários, histórico de login e informações relacionadas a acessos simultâneos, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
§ 4º A detecção de qualquer das hipóteses descritas no § 2º desta cláusula constituirá, automaticamente, presunção relativa de compartilhamento indevido, configurando violação contratual grave e sujeitando o CONTRATANTE às sanções previstas na Cláusula Sexta.
DAS SANÇÕES POR USO INDEVIDO
Cláusula Sexta — Da Suspensão Imediata e demais Sanções:
§ 1º Constatada, pelos sistemas de monitoramento da plataforma, qualquer das hipóteses descritas no § 2º da Cláusula Quinta, o acesso do CONTRATANTE será IMEDIATA E AUTOMATICAMENTE SUSPENSO, em caráter preventivo e cautelar, independentemente de notificação prévia, podendo a suspensão perdurar até que o CONTRATANTE apresente esclarecimentos satisfatórios ou regularize a situação.
§ 2º Efetuada a suspensão preventiva, a CONTRATADA notificará o CONTRATANTE, no e-mail informado em seu cadastro, sobre a suspensão e os indícios de compartilhamento detectados, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de esclarecimentos, justificativas e eventuais provas em sentido contrário.
§ 3º Não sendo apresentados esclarecimentos no prazo do § 2º, ou sendo eles considerados insuficientes pela CONTRATADA, a seu exclusivo critério, ou ainda em caso de reincidência, a CONTRATADA poderá:
I — manter a suspensão por prazo indeterminado, até a completa regularização;
II — efetuar o BLOQUEIO DEFINITIVO da conta e o cancelamento da matrícula, sem direito a qualquer restituição dos valores pagos, a título de cláusula penal pela violação contratual;
III — exigir o pagamento de multa contratual no valor equivalente a 02 (duas) vezes o preço integral do curso, a título de pré-fixação de perdas e danos pela violação dos direitos autorais e contratuais;
IV — adotar todas as medidas administrativas, cíveis e criminais cabíveis, inclusive ações de indenização por perdas e danos patrimoniais, morais e à imagem, nos termos da Lei nº 9.610/98 e legislação aplicável.
§ 4º A suspensão preventiva, o bloqueio definitivo e demais sanções previstas nesta cláusula não eximem o CONTRATANTE da responsabilidade civil e criminal decorrente do compartilhamento irregular ou da violação de direitos autorais, nem dão direito a qualquer reembolso ou compensação.
§ 5º Em situações graves, tais como redistribuição massiva de conteúdo, comercialização de credenciais ou pirataria, a CONTRATADA fica desde já autorizada a efetuar o bloqueio definitivo sem suspensão preventiva ou prazo para defesa, mediante simples comunicação por e-mail, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.
DO PAGAMENTO
Cláusula Sétima: Pelos serviços educacionais ora contratados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor indicado na página do curso, nas condições, formas e prazos ali estipulados.
§ 1º O atraso ou inadimplemento de qualquer parcela autoriza a CONTRATADA a suspender o acesso à plataforma até a regularização, sem prejuízo da cobrança dos valores devidos, acrescidos de juros legais, correção monetária e multa contratual.
§ 2º O pagamento integral do curso, ou da primeira parcela, configura aceite expresso das cláusulas deste contrato e das condições constantes da página de venda.
DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO E DESISTÊNCIA
Cláusula Oitava: Conforme dispõe o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), o CONTRATANTE pode desistir do contrato no prazo de 07 (sete) dias corridos contados da data da contratação, por se tratar de contrato celebrado fora do estabelecimento comercial.
§ 1º Em caráter de liberalidade e visando superar o patamar mínimo estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor, a APRENDERME faculta ao CONTRATANTE o DIREITO DE DESISTÊNCIA ESTENDIDO, com reembolso integral do valor pago, no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data da compra e da confirmação do pagamento.
§ 2º No caso de cancelamento do curso dentro do prazo de 15 (quinze) dias previsto no § 1º, a parte que pretende rescindir deverá fazê-lo mediante comunicação por escrito enviada ao e-mail aprendermensino@gmail.com, contendo a identificação do CONTRATANTE, o número da matrícula e a manifestação inequívoca de desistência, sob pena de preclusão do direito.
§ 3º Recebida a comunicação tempestiva de desistência, a CONTRATADA procederá ao estorno integral dos valores pagos no prazo de até 30 (trinta) dias contados da solicitação, observando-se a forma de pagamento originalmente utilizada e os prazos próprios das operadoras de cartão de crédito, quando for o caso.
§ 4º A partir da efetivação da matrícula e do aceite eletrônico, é liberado ao CONTRATANTE o acesso imediato ao ambiente virtual de aprendizagem e ao conteúdo do curso, ciente o CONTRATANTE de que tal acesso ocorre durante o prazo de desistência e mediante seu expresso consentimento, não constituindo o referido acesso renúncia ao direito previsto nesta cláusula.
§ 5º O prazo de desistência estendido previsto nesta cláusula constitui benefício comercial concedido pela CONTRATADA, não se confundindo com o prazo legal mínimo de 07 (sete) dias previsto no caput, sendo, no entanto, definitivo e improrrogável.
DA IRRETRATABILIDADE APÓS O PRAZO DE DESISTÊNCIA
Cláusula Nona — Da Vinculação Contratual e Ausência de Reembolso após o Prazo:
§ 1º Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias corridos previsto na Cláusula Oitava sem que o CONTRATANTE tenha exercido o direito de desistência, o presente contrato torna-se irretratável e plenamente vinculante para ambas as partes, na forma do art. 472 do Código Civil, sendo devido pelo CONTRATANTE o pagamento integral do valor contratado, ainda que opte, por sua livre conveniência, por não acessar ou não concluir o curso.
§ 2º Após o transcurso do prazo de desistência previsto na Cláusula Oitava, NÃO haverá direito a reembolso, total ou proporcional, dos valores pagos, independentemente do motivo invocado pelo CONTRATANTE, ressalvadas exclusivamente as hipóteses de:
I — descumprimento substancial das obrigações da CONTRATADA, devidamente comprovado;
II — falecimento ou incapacidade civil permanente do CONTRATANTE, comprovada documentalmente, hipótese em que será restituído o valor pago, deduzido o período proporcional de acesso já usufruído e a multa compensatória prevista no § 4º desta cláusula;
III — outras hipóteses de liberalidade da CONTRATADA, conforme Cláusula Décima.
§ 3º O CONTRATANTE declara estar ciente de que o valor cobrado pelo curso considera a integralidade do conteúdo, da estrutura tecnológica, do corpo docente e do suporte oferecidos durante todo o período do curso, razão pela qual a remuneração da CONTRATADA é entendida como contrapartida pela disponibilização integral do serviço, e não pela mera utilização efetiva pelo CONTRATANTE.
§ 4º Caso o CONTRATANTE manifeste interesse em rescindir o contrato após o prazo de desistência previsto na Cláusula Oitava, por motivos de sua exclusiva conveniência, fica desde já estabelecida cláusula penal compensatória correspondente a 100% (cem por cento) do valor pago ou contratado, a título de pré-fixação de perdas e danos, em razão dos investimentos prévios, custos operacionais, comissões, taxas administrativas, licenciamentos e demais despesas incorridas pela CONTRATADA, bem como da indisponibilidade da vaga para terceiros.
§ 5º O CONTRATANTE declara, neste ato, que foi devida e previamente informado, em destaque, na página de venda do curso (https://aprenderme.com.br/), no FAQ e no presente contrato, sobre o prazo de desistência estendido de 15 (quinze) dias e sobre a irretratabilidade da contratação após o referido prazo, em cumprimento aos deveres de informação e transparência previstos nos arts. 6º, III, e 46 do Código de Defesa do Consumidor.
DAS HIPÓTESES EXCEPCIONAIS DE FLEXIBILIZAÇÃO
Cláusula Décima — Da Liberalidade da CONTRATADA:
§ 1º A CONTRATADA poderá, mediante avaliação criteriosa e a seu exclusivo critério, conceder, em caráter excepcional e de mera liberalidade, a migração da matrícula do CONTRATANTE para turma subsequente, sem custo adicional, em situações comprovadas de força maior, caso fortuito ou grave dificuldade pessoal, familiar ou de saúde do CONTRATANTE.
§ 2º A concessão eventual do benefício previsto no § 1º desta cláusula constitui mera liberalidade da CONTRATADA, não configurando direito do CONTRATANTE, precedente vinculante, renúncia a qualquer cláusula deste contrato ou alteração das demais condições contratuais.
§ 3º A migração eventualmente concedida será formalizada por escrito (e-mail), com a indicação expressa da turma de destino e do novo período de acesso, devendo ser aceita pelo CONTRATANTE no prazo definido pela CONTRATADA, sob pena de manutenção da matrícula original.
§ 4º Não constituem hipóteses passíveis de migração ou flexibilização, entre outras: simples desinteresse, falta de tempo para estudo, mudança de planos profissionais, reprovação na prova, alteração da data da prova pela entidade examinadora, ou qualquer outro motivo que não se enquadre no § 1º desta cláusula.
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Cláusula Décima Primeira — Da LGPD:
§ 1º A CONTRATADA tratará os dados pessoais do CONTRATANTE em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD), exclusivamente para as finalidades necessárias à execução deste contrato, ao cumprimento de obrigações legais e regulatórias e à comunicação com o CONTRATANTE.
§ 2º Ao aceitar este contrato, o CONTRATANTE consente expressamente com a coleta, armazenamento e tratamento dos dados pessoais informados e dos dados técnicos de acesso descritos no § 3º da Cláusula Quinta, incluindo geolocalização e fingerprint de dispositivo, para fins de segurança, autenticação, prevenção de fraudes, controle de compartilhamento indevido e cumprimento contratual, observados os direitos previstos no art. 18 da LGPD.
§ 3º As demais informações sobre o tratamento de dados pessoais estão disponíveis na Política de Privacidade publicada no site da CONTRATADA.
DAS COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES
Cláusula Décima Segunda: Todas as comunicações entre as partes, inclusive notificações, pedidos de cancelamento, manifestações de desistência e demais comunicações relativas a este contrato, serão feitas por escrito, por meio do e-mail aprendermensino@gmail.com (para a CONTRATADA) e do e-mail informado no cadastro (para o CONTRATANTE), reputando-se válidas e eficazes as enviadas a tais endereços.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula Décima Terceira:
§ 1º A eventual tolerância de uma das partes quanto ao descumprimento de qualquer obrigação pela outra parte não constituirá novação contratual nem renúncia ao direito de exigir o cumprimento da obrigação, podendo ser exercido a qualquer tempo.
§ 2º A invalidade ou nulidade, total ou parcial, de qualquer cláusula deste contrato não afetará as demais, que permanecerão plenamente vigentes.
§ 3º Este contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores, a qualquer título.
§ 4º Eventuais alterações neste contrato somente serão válidas se realizadas por escrito e formalmente aceitas pelas partes.
DO FORO DE ELEIÇÃO
Cláusula Décima Quarta: Fica eleito o foro da comarca de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente contrato, ressalvada a faculdade do CONTRATANTE consumidor de optar pelo foro de seu domicílio, nos termos do art. 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes manifestam expressa e inequívoca anuência ao presente instrumento, mediante o aceite eletrônico realizado na plataforma da CONTRATADA, no momento da matrícula e do pagamento, equivalendo tal aceite, para todos os fins de direito, à assinatura do contrato.
Vitória da Conquista, Bahia
[[aluno_assinatura]]
CONTRATANTE
APRENDERM ENSINO PREPARATÓRIO EM DERMATOLOGIA LTDA
CONTRATADA