CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CURSO PREPARATÓRIO PARA A PROVA DE TÍTULO DE ESPECIALISTA EM DERMATOLOGIA
O presente instrumento foi gerado por meio eletrônico por meio de acesso e comunicação no ambiente virtual pelo site https://aprenderme.com/ , cujas disposições refletem as autorizações e óleos em campos específicos de escolha no curso do procedimento de oferta, análise prévia de conteúdo, inscrição e opção por cancelar deste CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS , o qual será regido pelas normas legais legais, notadamente a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 e, sobretudo, pela disciplina a seguir convencionado, sendo contratado protegido ao instrumento após sua identificação no site por login e senha própria.
CONTRATANTE: inscrito(a) no CPF ___________________ sob nº, RG nº ___________________, nascido(a) ________________________, e-mail______________________________, residente e domiciliada na, _______________________________ bairro________________________________________, Cidade______________________________ CEP__________________________.
CONTRATADA: APRENDERM ENSINO PREPARATORIO EM DERMATOLOGIA LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 43.073.990/0001-09, com sede na Av. Jorge Teixeira, n°68, bairro Candeias, município de Vitória da Conquista-Bahia.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
As partes acima indicadas têm, entre si, justo e celebrado o presente contrato de prestação de serviços, que se regulará as cláusulas seguintes e as condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente, bem como nos termos da legislação vigente.
OBJETO DO CONTRATO
Cláusula primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviços, na modalidade à distância, do Curso Preparatório para a Prova de Título de Especialista em Dermatologia, nos termos deste contrato e descrito no programa e calendário específico do curso que o CONTRATANTE declara conhecê-los em sua integridade.
§ 1º Os serviços mencionados nesta cláusula se entendem os obrigatoriamente prestados de forma não presencial (a distância), via internet, utilizando ferramentas tecnológicas de informação e comunicação, e ambiente virtual de aprendizagem na web selecionado pela CONTRATADA, tendo em vista a natureza do conteúdo e as técnicas que se tornaram possíveis.
§ 2º O curso, objeto deste contrato, terá duração conforme horas especificadas no site do respectivo curso, compreendendo as disciplinas específicas para a prova do TED, em observância ao conteúdo da prova cobrado no edital da prova, descritas no site do curso.
§ 3º O período de prestação de serviços referente a esse contrato será de acordo com o curso objeto da matrícula da CONTRATANTE.
§ 4º Os conteúdos, materiais, disciplinas e professores poderão sofrer alterações ao longo do curso, conforme necessidade da progressão, sendo tais alterações disponibilizadas ao CONTRATANTE, durante o período regular de realização do curso.
MATRÍCULA
Cláusula segunda: A CONTRATANTE declara plena ciência e concordância de que, para ter acesso ao curso, necessita, previamente, efetivar sua matrícula no curso, estabelecendo seu vínculo com a CONTRATADA, através da plataforma online .
RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Cláusula terceira: Constituem responsabilidades do CONTRATANTE, além de outras já previstas nesse instrumento, conforme segue:
§ 1º efetuar sua matrícula e o pagamento no valor e condições previamente estipuladas no endereço do curso na internet;
§ 2º possuir ou ter acesso a equipamentos, programas e serviços de acesso à internet para acesso ao conteúdo do curso;
§ 3º utilizar-se do material didático, eletrônico ou impresso, disponibilizado pela CONTRATADA, exclusivamente no âmbito privado, abstendo-se da reprodução, parcial ou integral, sob pena de responder civil e criminalmente, nos termos da Lei 9.610/98, por violação da propriedade intelectual;
Cláusula quarta – Constituem responsabilidades da CONTRATADA.
§ 1º Disponibilizar o conteúdo das disciplinas oferecidas na modalidade à distância, utilizando para isso uma metodologia fundamentada na combinação de mídias na web, com exposição de conteúdo em vídeo, complementando por materiais de apoio necessários ao desenvolvimento dos estudos das disciplinas;
§ 2º Realizar a orientação individual do contratante em suas dúvidas e perguntas, por meio da plataforma digital;
§ 3º Cumprir com todo o disposto no cronograma do curso, que o CONTRATANTE declara-los conhecidos em sua integridade.
SOBRE O USO DA CONTA, ACESSOS E COMPARTILHAMENTO
Cláusula quinta – Do Acesso Individual, Sigilo de Conta e Proibição de Compartilhamento
§ 1º O acesso ao curso é de extensão individual , pessoal e intransferível, permitido exclusivamente ao CONTRATANTE, sendo vedado o compartilhamento de conta, login, senha ou materiais de terceiros, de qualquer forma, gratuito ou oneroso.
§ 2º A CONTRATANTE fica ciente de que a plataforma registra automaticamente dados técnicos de acesso, tais como endereço IP, localização aproximada, dispositivo utilizado, dados e horários de acesso e detalhes de logins simultâneos , exclusivamente para fins de segurança, prevenção de uso indevido, autenticação e conformidade deste contrato.
§ 3º A detecção de acessos simultâneos provenientes de diferentes localidades, dispositivos incompatíveis ou padrões que indiquem compartilhamento indevido da conta constituição violação contratual , sujeitando a CONTRATANTE às avaliações previstas neste instrumento.
DAS SANÇÕES POR USO INDEVIDO
Cláusula sexta – Das Medidas Aplicáveis em Caso de Compartilhamento Indevido
§ 1º Constatado o uso irregular, incluindo, mas não se limitando a, compartilhamento de login, acesso por terceiros, reprodução não autorizada do conteúdo ou violação dos direitos autorais previstos na Lei 9.610/98, a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo:
I – solicitar esclarecimentos à CONTRATANTE , no prazo previsto pela CONTRATADA;
II – suspender temporariamente o acesso ao curso até regularização;
III – bloquear o acesso do CONTRATANTE, sem restituição de valores, em caso de reincidência ou não regularização;
IV – adotar medidas administrativas, cíveis e criminais cabíveis, incluindo pedido de indenização por perdas e danos oriundos do uso indevido.
§ 2º O bloqueio definitivo, quando aplicável, não exime a CONTRATANTE da responsabilidade civil decorrente do compartilhamento irregular ou violação de direitos autorais.
PAGAMENTO
Cláusula sétima: Pelos serviços educacionais, o ESTUDANTE pagará o valor indicado na página do curso, nas condições lá indicadas.
DIREITO DE CANCELAMENTO DO CURSO
Cláusula oitava: Conforme dispõe o Código de Defesa do Consumidor, o contratante pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura.
§ 1º No caso de cancelamento do curso, a parte que pretende rescindir deverá fazê-lo mediante comunicação por escrito para o e-mail: aprendermensino@gmail.com
ORDENHA DE ELEIÇÃO
Cláusula sétima: Fica eleito o foro da comarca de Vitória da Conquista/BA como único competente para todas as ações e assuntos judiciais relativos ao presente contrato, renunciando às partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Vitória da Conquista, Bahia
CONTRATANTE
APRENDERM ENSINO PREPARATÓRIO EM DERMATOLOGIA LTDA
CONTRATADA