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1CRONOGRAMA
Cronograma TPI
6 págs.2AULA BASE
Pele normal I
57:43Pele normal II
01:01:56Colorações especiais
26:14Polariscopia
14:18Imunofluorescência
18:55Imuno-Histoquímica
25:42Mastocitose
50:54CEC e CBC
01:37:56Amiloidose
50:53Histiocitoses
01:02:31Bolhosas Intraepidérmicas
01:13:12Bolhosas Subepidérmicas
01:12:59Dermatoviroses
01:51:43Dermatozoonoses
01:07:54Dermatoses Bacterianas
01:10:09Dermatoscopia I: Introdução à dermatoscopia
21:58Dermatoscopia II: Lesões Melanocíticas
28:20Dermatoscopia III: Padrões Benignos e Suspeitos
30:50Dermatoscopia IV: Lesões Não Melanocíticas
30:08Dermatoscopia V: Regiões Especiais
29:17Dermatoscopia VI: Lesões infecciosas e inflamatórias
14:54Dermatoscopia - Estilo 2 fase
48:29Dermatoscopia – Estilo 2ª fase - QUIZ
1 pág.Tricoses: Tricoscopia
11:30Tricoses - Estilo 2 fase
55:27Cirurgia: Cirurgias Dermatológicas
33:37Cirurgia: Anestésicos
32:39Cirurgia: Princípios básicos
38:36Cirurgia: Retalhos
56:10Cirurgia: Outras modalidades
34:55Cirurgia - estilo 2 fase
01:06:05Cirurgia – Estilo 2ª fase - QUIZ
1 pág.Cosmiatria: Toxina Botulínica
34:24Cosmiatria - Preenchedores e bioestimuladores
41:51Cosmiatria - Peelings
45:54Cosmiatria: Laser
46:00Cosmiatria - estilo 2 fase
21:15Ictioses não sindrômicas
24:06Ictioses sindrômicas
18:11Malformações e tumores vasculares
33:45Genodermatoses Bolhosas
38:39Outras Genodermatoses
01:40:39Onicoses - visão geral
58:52Onicopatias
42:43Onicoses - estilo 2 fase
52:07Hanseníase
01:53:15Melanoma
01:42:25Neoplasias Benignas I
01:00:42Neoplasias Benignas II
24:25Discussão de casos – Bloco 01
01:53:49Discussão de casos – Bloco 02
01:56:50Discussão de casos – Bloco 03
02:28:343MICOLOGIA
Micologia TEÓRICA: Micoses Superficiais 1
24:31Micologia TEÓRICA: Micoses Superficiais 2
50:27Micologia TEÓRICA: Esporotricose
42:01Micologia TEÓRICA: Paracoccidioidomicose
28:08Micologia TEÓRICA: Antifúngicos
24:13Micologia TEÓRICA: Cromoblastomicose
21:18Micologia TEÓRICA: Lobomicose
08:57Micologia TEÓRICA: Criptococose
17:17Micologia TEÓRICA: Histoplasmose
16:43Micologia PRÁTICA: Introdução à micologia e Micoses Superficiais
46:10Micologia PRÁTICA: Micoses Cutâneas
01:06:40Micologia PRÁTICA: Paracoccidioidomicose
27:02Micologia PRÁTICA: Lobomicose
14:57Micologia PRÁTICA: Esporotricose
36:45Micologia PRÁTICA: Histoplasmose
20:04Micologia PRÁTICA: Micetomas e Botriomicose
33:42Micologia PRÁTICA: Mucormicose e Entomoftoromicose
43:36Micologia PRÁTICA: Cromomicose
33:55Micologia PRÁTICA: Feohifomicose
16:33Micologia PRÁTICA: Hialohifomicoses
41:46Micologia PRÁTICA: Cocidioidomicoses e Blastomicose
25:24Micologia PRÁTICA: Rinosporidiose e Prototecose
18:57Micologia PRÁTICA: Candidíase e Criptococose
41:30Micoteca virtual
01:08:05QUIZ MICOLOGIA 2ª FASE
1 pág.4DERMATOPATOLOGIA - BASE
Dermatopatologia: Inflamatórias - Espongióticas
25:54Dermatopatologia: Inflamatórias - Psoriasiformes
20:43Dermatopatologia: Inflamatórias - Dermatite de Interface
27:42Dermatopatologia: Inflamatórias - Dermatoses Angiocêntricas
24:28Dermatopatologia: Inflamatórias - Dermatoses Bolhosas Intra e Subepidérmicas
47:07Dermatopatologia: Inflamatórias - Granulomas, Xantomas e Esclerodermia
42:25Dermatopatologia: Inflamatórias - Paniculites, Neutrofílicas, Eosinofílicas e Miscelânia
37:03Dermatopatologia: Foliculites e Perifoliculites
54:48Dermatopatologia: Alopecias
30:39Dermatopatologia: Dermatoses Infecciosas
01:00:48Dermatopatologia: Infecções Fúngicas
33:56Dermatopatologia: Lesões Melanocíticas Benignas
40:01Dermatopatologia: Melanomas
26:38Dermatopatologia: Neoplasias Epiteliais
44:34Dermatopatologia: Neoplasias Anexiais
47:23Dermatopatologia: Neoplasias de partes moles
30:18REVISAO FINAL - Inflamatórias
01:57:26REVISAO FINAL - Genodermatoses
35:01REVISAO FINAL - Infecciosas
37:23REVISAO FINAL - Miscelânea
01:26:09REVISAO FINAL - Neoplasias
01:13:495TREINAMENTO DERMATOPATOLOGIA
CASO 1
28:00CASO 2
15:02CASO 3
42:10CASO 4
14:26CASO 5
06:56CASO 6
10:28CASO 7
07:13CASO 8
03:34CASO 9
11:51CASO 10
07:00CASO 11
12:31CASO 12
07:09CASO 13
03:46CASO 14
05:15CASO 15
03:59CASO 16
23:44CASO 17
21:50CASO 18
28:29CASO 19
11:11CASO 20
17:56CASO 21
06:37CASO 22
08:19CASO 23
05:19CASO 24
04:09CASO 25
15:48CASO 26
04:17CASO 27
02:56CASO 28
04:14CASO 29
02:49CASO 30
04:40CASO 31
04:39CASO 32
03:29CASO 33
04:17CASO 34
03:45CASO 35
04:19CASO 36
09:48CASO 37
06:36CASO 38
04:54CASO 39
03:12CASO 40
06:53CASO 41
10:28CASO 42
09:14CASO 43
08:45CASO 44
05:29CASO 45
05:35CASO 46
06:47CASO 47
07:03CASO 48
06:01CASO 49
06:21CASO 50
10:406SIMULADO
7PROVAS COMENTADAS
2ª FASE 2025 - comentada
1 pág.2ª FASE 2024 - comentada
1 pág.2ª FASE 2023 - Comentada
1 pág.2ª FASE 2022 - Comentada
1 pág.2ª FASE 2021 - Comentada
1 pág.2ª FASE 2020 - Comentada
1 pág.8REVISÃO DE VÉSPERA
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CURSO PREPARATÓRIO PARA A PROVA DE TÍTULO DE ESPECIALISTA EM DERMATOLOGIA
O presente instrumento foi gerado por meio eletrônico por meio de acesso e comunicação no ambiente virtual pelo site https://aprenderme.com/ , cujas disposições refletem as autorizações e óleos em campos específicos de escolha no curso do procedimento de oferta, análise prévia de conteúdo, inscrição e opção por cancelar deste CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS , o qual será regido pelas normas legais legais, notadamente a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 e, sobretudo, pela disciplina a seguir convencionado, sendo contratado protegido ao instrumento após sua identificação no site por login e senha própria.
CONTRATANTE: [[aluno_nome]] inscrito(a) no CPF [[aluno_cpf]], nascido(a) [[aluno_data_nascimento]], e-mail [[aluno_email]], residente e domiciliada na, [[aluno_rua]], nº [[aluno_numero]], bairro [[aluno_bairro]], Cidade [[aluno_cidade]], CEP [[aluno_cep]].
CONTRATADA: APRENDERM ENSINO PREPARATORIO EM DERMATOLOGIA LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 43.073.990/0001-09, com sede na Av. Jorge Teixeira, n°68, bairro Candeias, município de Vitória da Conquista-Bahia.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
As partes acima qualificadas têm, entre si, justo e celebrado o presente contrato de prestação de serviços educacionais, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas neste instrumento, bem como nos termos da legislação vigente.
OBJETO DO CONTRATO
Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA, dos serviços educacionais relativos ao Curso Preparatório para a Prova de Título de Especialista em Dermatologia, na modalidade à distância (EAD), nos termos deste contrato e conforme programa, carga horária e calendário específicos do curso, que o CONTRATANTE declara conhecer integralmente.
§ 1º Os serviços mencionados nesta cláusula serão prestados, de forma não presencial, exclusivamente via internet, mediante a utilização de ferramentas tecnológicas de informação e comunicação e de ambiente virtual de aprendizagem na web, selecionado pela CONTRATADA.
§ 2º O curso, objeto deste contrato, terá duração conforme carga horária e período especificados na página de venda do respectivo curso, compreendendo as disciplinas pertinentes à preparação para a prova do Título de Especialista em Dermatologia (TED), em observância ao conteúdo cobrado no edital da prova.
§ 3º O período de prestação dos serviços contratados será o correspondente ao curso objeto da matrícula do CONTRATANTE, conforme divulgado na página de venda no momento da contratação.
§ 4º Os conteúdos, materiais, disciplinas, professores e cronogramas poderão sofrer alterações ao longo do curso, conforme necessidade pedagógica e operacional da CONTRATADA, sendo tais alterações disponibilizadas ao CONTRATANTE durante o período regular de realização do curso.
DA MATRÍCULA
Cláusula Segunda: O CONTRATANTE declara plena ciência e concordância de que, para ter acesso ao curso, deve previamente efetivar sua matrícula, estabelecendo seu vínculo com a CONTRATADA por meio da plataforma online, mediante o preenchimento de seus dados cadastrais, o pagamento do valor contratado e o aceite eletrônico deste instrumento.
Parágrafo único: O ato da matrícula, somado ao pagamento e ao aceite eletrônico, configura manifestação inequívoca de vontade do CONTRATANTE em contratar o curso nas condições aqui descritas, equivalendo, para todos os efeitos legais, à assinatura do presente contrato.
DAS RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Cláusula Terceira: Constituem responsabilidades do CONTRATANTE, além de outras já previstas neste instrumento:
§ 1º Efetuar sua matrícula e o pagamento, no valor e nas condições previamente estipuladas na página do curso na internet, em moeda corrente nacional.
§ 2º Possuir ou ter acesso a equipamentos, programas e serviços de acesso à internet adequados ao consumo do conteúdo do curso, sendo de sua exclusiva responsabilidade qualquer dificuldade técnica decorrente de sua infraestrutura pessoal.
§ 3º Utilizar-se do material didático, eletrônico ou impresso, disponibilizado pela CONTRATADA exclusivamente no âmbito privado e pessoal, abstendo-se de qualquer reprodução, parcial ou integral, sob pena de responder civil e criminalmente, nos termos da Lei nº 9.610/98, por violação à propriedade intelectual.
§ 4º Manter sob estrita confidencialidade seus dados de login, senha e demais credenciais de acesso, sendo o único responsável por qualquer atividade realizada em sua conta.
§ 5º Manter atualizados seus dados cadastrais junto à CONTRATADA, especialmente o endereço de e-mail e o número de telefone, sendo válidas todas as comunicações enviadas para os contatos indicados no momento da matrícula.
§ 6º Acessar regularmente a plataforma e o e-mail informado no cadastro, presumindo-se recebidas todas as comunicações enviadas pela CONTRATADA por esses meios.
Cláusula Quarta: Constituem responsabilidades da CONTRATADA:
§ 1º Disponibilizar o conteúdo das disciplinas oferecidas na modalidade à distância, utilizando metodologia fundamentada na combinação de mídias na web, com exposição de conteúdo em vídeo, complementada por materiais de apoio necessários ao desenvolvimento dos estudos.
§ 2º Realizar a orientação do CONTRATANTE em dúvidas e perguntas, por meio da plataforma digital e dos canais oficiais de atendimento.
§ 3º Cumprir o cronograma do curso, que o CONTRATANTE declara conhecer em sua integridade, ressalvadas as alterações pedagogicamente justificadas previstas no § 4º da Cláusula Primeira.
§ 4º Manter a estrutura tecnológica adequada ao acesso ao conteúdo, observando padrões razoáveis de disponibilidade, ressalvadas eventuais interrupções para manutenção programada, caso fortuito ou força maior.
DO USO INDIVIDUAL, SIGILO DA CONTA E DEFINIÇÃO DE COMPARTILHAMENTO INDEVIDO
Cláusula Quinta — Do Acesso Individual e Vedação ao Compartilhamento:
§ 1º O acesso ao curso é de natureza estritamente individual, pessoal e intransferível, sendo permitido exclusivamente ao CONTRATANTE, titular da matrícula, vedado o compartilhamento de conta, login, senha, materiais ou qualquer outro recurso da plataforma com terceiros, de qualquer forma, gratuita ou onerosa.
§ 2º Para os fins deste contrato, considera-se COMPARTILHAMENTO INDEVIDO DA CONTA, de forma exemplificativa e não exaustiva, qualquer uma das seguintes hipóteses, isoladas ou cumulativas:
I — registro de acessos simultâneos à mesma conta a partir de 02 (dois) ou mais endereços IP distintos, ou de 02 (dois) ou mais dispositivos diferentes, em um mesmo período;
II — registro de acessos à mesma conta a partir de cidades, estados ou países distintos, em intervalo de tempo geograficamente impossível de ser percorrido pelo titular (ex.: acessos em São Paulo e em outra capital brasileira no intervalo de 1 hora);
III — registro de acessos provenientes de mais de 03 (três) dispositivos diferentes em um período de 30 (trinta) dias, ressalvada autorização prévia e expressa da CONTRATADA;
IV — utilização recorrente de redes virtuais privadas (VPN), proxies ou ferramentas similares com a finalidade de mascarar a real localização ou o IP de origem;
V — acessos com padrões incompatíveis com o uso individual, tais como múltiplos logins ao longo do mesmo dia em horários conflitantes ou em geografias incompatíveis;
VI — gravação, download, captura, reprodução ou redistribuição, total ou parcial, do conteúdo do curso, ressalvada apenas a visualização individual no ambiente da plataforma;
VII — cessão, divulgação, venda, empréstimo ou qualquer forma de disponibilização das credenciais de acesso a terceiros, ainda que dentro do círculo familiar, profissional ou acadêmico;
VIII — divulgação, em redes sociais, grupos de mensagens, plataformas digitais ou por qualquer outro meio, de trechos do conteúdo, materiais, gravações ou prints da plataforma sem autorização expressa da CONTRATADA.
§ 3º O CONTRATANTE declara estar expressamente ciente e concorda que a plataforma poderá registrar automaticamente, para fins de segurança, autenticação de acesso, prevenção a fraudes, proteção dos direitos da CONTRATADA e cumprimento das obrigações contratuais, dados técnicos relacionados aos acessos realizados na plataforma, incluindo, mas não se limitando a: endereço IP, localização aproximada do acesso (país, estado/região e cidade), datas, horários, histórico de login e informações relacionadas a acessos simultâneos, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
§ 4º A detecção de qualquer das hipóteses descritas no § 2º desta cláusula constituirá, automaticamente, presunção relativa de compartilhamento indevido, configurando violação contratual grave e sujeitando o CONTRATANTE às sanções previstas na Cláusula Sexta.
DAS SANÇÕES POR USO INDEVIDO
Cláusula Sexta — Da Suspensão Imediata e demais Sanções:
§ 1º Constatada, pelos sistemas de monitoramento da plataforma, qualquer das hipóteses descritas no § 2º da Cláusula Quinta, o acesso do CONTRATANTE será IMEDIATA E AUTOMATICAMENTE SUSPENSO, em caráter preventivo e cautelar, independentemente de notificação prévia, podendo a suspensão perdurar até que o CONTRATANTE apresente esclarecimentos satisfatórios ou regularize a situação.
§ 2º Efetuada a suspensão preventiva, a CONTRATADA notificará o CONTRATANTE, no e-mail informado em seu cadastro, sobre a suspensão e os indícios de compartilhamento detectados, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de esclarecimentos, justificativas e eventuais provas em sentido contrário.
§ 3º Não sendo apresentados esclarecimentos no prazo do § 2º, ou sendo eles considerados insuficientes pela CONTRATADA, a seu exclusivo critério, ou ainda em caso de reincidência, a CONTRATADA poderá:
I — manter a suspensão por prazo indeterminado, até a completa regularização;
II — efetuar o BLOQUEIO DEFINITIVO da conta e o cancelamento da matrícula, sem direito a qualquer restituição dos valores pagos, a título de cláusula penal pela violação contratual;
III — exigir o pagamento de multa contratual no valor equivalente a 02 (duas) vezes o preço integral do curso, a título de pré-fixação de perdas e danos pela violação dos direitos autorais e contratuais;
IV — adotar todas as medidas administrativas, cíveis e criminais cabíveis, inclusive ações de indenização por perdas e danos patrimoniais, morais e à imagem, nos termos da Lei nº 9.610/98 e legislação aplicável.
§ 4º A suspensão preventiva, o bloqueio definitivo e demais sanções previstas nesta cláusula não eximem o CONTRATANTE da responsabilidade civil e criminal decorrente do compartilhamento irregular ou da violação de direitos autorais, nem dão direito a qualquer reembolso ou compensação.
§ 5º Em situações graves, tais como redistribuição massiva de conteúdo, comercialização de credenciais ou pirataria, a CONTRATADA fica desde já autorizada a efetuar o bloqueio definitivo sem suspensão preventiva ou prazo para defesa, mediante simples comunicação por e-mail, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.
DO PAGAMENTO
Cláusula Sétima: Pelos serviços educacionais ora contratados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor indicado na página do curso, nas condições, formas e prazos ali estipulados.
§ 1º O atraso ou inadimplemento de qualquer parcela autoriza a CONTRATADA a suspender o acesso à plataforma até a regularização, sem prejuízo da cobrança dos valores devidos, acrescidos de juros legais, correção monetária e multa contratual.
§ 2º O pagamento integral do curso, ou da primeira parcela, configura aceite expresso das cláusulas deste contrato e das condições constantes da página de venda.
DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO E DESISTÊNCIA
Cláusula Oitava: Conforme dispõe o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), o CONTRATANTE pode desistir do contrato no prazo de 07 (sete) dias corridos contados da data da contratação, por se tratar de contrato celebrado fora do estabelecimento comercial.
§ 1º Em caráter de liberalidade e visando superar o patamar mínimo estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor, a APRENDERME faculta ao CONTRATANTE o DIREITO DE DESISTÊNCIA ESTENDIDO, com reembolso integral do valor pago, no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data da compra e da confirmação do pagamento.
§ 2º No caso de cancelamento do curso dentro do prazo de 15 (quinze) dias previsto no § 1º, a parte que pretende rescindir deverá fazê-lo mediante comunicação por escrito enviada ao e-mail aprendermensino@gmail.com, contendo a identificação do CONTRATANTE, o número da matrícula e a manifestação inequívoca de desistência, sob pena de preclusão do direito.
§ 3º Recebida a comunicação tempestiva de desistência, a CONTRATADA procederá ao estorno integral dos valores pagos no prazo de até 30 (trinta) dias contados da solicitação, observando-se a forma de pagamento originalmente utilizada e os prazos próprios das operadoras de cartão de crédito, quando for o caso.
§ 4º A partir da efetivação da matrícula e do aceite eletrônico, é liberado ao CONTRATANTE o acesso imediato ao ambiente virtual de aprendizagem e ao conteúdo do curso, ciente o CONTRATANTE de que tal acesso ocorre durante o prazo de desistência e mediante seu expresso consentimento, não constituindo o referido acesso renúncia ao direito previsto nesta cláusula.
§ 5º O prazo de desistência estendido previsto nesta cláusula constitui benefício comercial concedido pela CONTRATADA, não se confundindo com o prazo legal mínimo de 07 (sete) dias previsto no caput, sendo, no entanto, definitivo e improrrogável.
DA IRRETRATABILIDADE APÓS O PRAZO DE DESISTÊNCIA
Cláusula Nona — Da Vinculação Contratual e Ausência de Reembolso após o Prazo:
§ 1º Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias corridos previsto na Cláusula Oitava sem que o CONTRATANTE tenha exercido o direito de desistência, o presente contrato torna-se irretratável e plenamente vinculante para ambas as partes, na forma do art. 472 do Código Civil, sendo devido pelo CONTRATANTE o pagamento integral do valor contratado, ainda que opte, por sua livre conveniência, por não acessar ou não concluir o curso.
§ 2º Após o transcurso do prazo de desistência previsto na Cláusula Oitava, NÃO haverá direito a reembolso, total ou proporcional, dos valores pagos, independentemente do motivo invocado pelo CONTRATANTE, ressalvadas exclusivamente as hipóteses de:
I — descumprimento substancial das obrigações da CONTRATADA, devidamente comprovado;
II — falecimento ou incapacidade civil permanente do CONTRATANTE, comprovada documentalmente, hipótese em que será restituído o valor pago, deduzido o período proporcional de acesso já usufruído e a multa compensatória prevista no § 4º desta cláusula;
III — outras hipóteses de liberalidade da CONTRATADA, conforme Cláusula Décima.
§ 3º O CONTRATANTE declara estar ciente de que o valor cobrado pelo curso considera a integralidade do conteúdo, da estrutura tecnológica, do corpo docente e do suporte oferecidos durante todo o período do curso, razão pela qual a remuneração da CONTRATADA é entendida como contrapartida pela disponibilização integral do serviço, e não pela mera utilização efetiva pelo CONTRATANTE.
§ 4º Caso o CONTRATANTE manifeste interesse em rescindir o contrato após o prazo de desistência previsto na Cláusula Oitava, por motivos de sua exclusiva conveniência, fica desde já estabelecida cláusula penal compensatória correspondente a 100% (cem por cento) do valor pago ou contratado, a título de pré-fixação de perdas e danos, em razão dos investimentos prévios, custos operacionais, comissões, taxas administrativas, licenciamentos e demais despesas incorridas pela CONTRATADA, bem como da indisponibilidade da vaga para terceiros.
§ 5º O CONTRATANTE declara, neste ato, que foi devida e previamente informado, em destaque, na página de venda do curso (https://aprenderme.com.br/), no FAQ e no presente contrato, sobre o prazo de desistência estendido de 15 (quinze) dias e sobre a irretratabilidade da contratação após o referido prazo, em cumprimento aos deveres de informação e transparência previstos nos arts. 6º, III, e 46 do Código de Defesa do Consumidor.
DAS HIPÓTESES EXCEPCIONAIS DE FLEXIBILIZAÇÃO
Cláusula Décima — Da Liberalidade da CONTRATADA:
§ 1º A CONTRATADA poderá, mediante avaliação criteriosa e a seu exclusivo critério, conceder, em caráter excepcional e de mera liberalidade, a migração da matrícula do CONTRATANTE para turma subsequente, sem custo adicional, em situações comprovadas de força maior, caso fortuito ou grave dificuldade pessoal, familiar ou de saúde do CONTRATANTE.
§ 2º A concessão eventual do benefício previsto no § 1º desta cláusula constitui mera liberalidade da CONTRATADA, não configurando direito do CONTRATANTE, precedente vinculante, renúncia a qualquer cláusula deste contrato ou alteração das demais condições contratuais.
§ 3º A migração eventualmente concedida será formalizada por escrito (e-mail), com a indicação expressa da turma de destino e do novo período de acesso, devendo ser aceita pelo CONTRATANTE no prazo definido pela CONTRATADA, sob pena de manutenção da matrícula original.
§ 4º Não constituem hipóteses passíveis de migração ou flexibilização, entre outras: simples desinteresse, falta de tempo para estudo, mudança de planos profissionais, reprovação na prova, alteração da data da prova pela entidade examinadora, ou qualquer outro motivo que não se enquadre no § 1º desta cláusula.
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Cláusula Décima Primeira — Da LGPD:
§ 1º A CONTRATADA tratará os dados pessoais do CONTRATANTE em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD), exclusivamente para as finalidades necessárias à execução deste contrato, ao cumprimento de obrigações legais e regulatórias e à comunicação com o CONTRATANTE.
§ 2º Ao aceitar este contrato, o CONTRATANTE consente expressamente com a coleta, armazenamento e tratamento dos dados pessoais informados e dos dados técnicos de acesso descritos no § 3º da Cláusula Quinta, incluindo geolocalização e fingerprint de dispositivo, para fins de segurança, autenticação, prevenção de fraudes, controle de compartilhamento indevido e cumprimento contratual, observados os direitos previstos no art. 18 da LGPD.
§ 3º As demais informações sobre o tratamento de dados pessoais estão disponíveis na Política de Privacidade publicada no site da CONTRATADA.
DAS COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES
Cláusula Décima Segunda: Todas as comunicações entre as partes, inclusive notificações, pedidos de cancelamento, manifestações de desistência e demais comunicações relativas a este contrato, serão feitas por escrito, por meio do e-mail aprendermensino@gmail.com (para a CONTRATADA) e do e-mail informado no cadastro (para o CONTRATANTE), reputando-se válidas e eficazes as enviadas a tais endereços.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula Décima Terceira:
§ 1º A eventual tolerância de uma das partes quanto ao descumprimento de qualquer obrigação pela outra parte não constituirá novação contratual nem renúncia ao direito de exigir o cumprimento da obrigação, podendo ser exercido a qualquer tempo.
§ 2º A invalidade ou nulidade, total ou parcial, de qualquer cláusula deste contrato não afetará as demais, que permanecerão plenamente vigentes.
§ 3º Este contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores, a qualquer título.
§ 4º Eventuais alterações neste contrato somente serão válidas se realizadas por escrito e formalmente aceitas pelas partes.
DO FORO DE ELEIÇÃO
Cláusula Décima Quarta: Fica eleito o foro da comarca de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente contrato, ressalvada a faculdade do CONTRATANTE consumidor de optar pelo foro de seu domicílio, nos termos do art. 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes manifestam expressa e inequívoca anuência ao presente instrumento, mediante o aceite eletrônico realizado na plataforma da CONTRATADA, no momento da matrícula e do pagamento, equivalendo tal aceite, para todos os fins de direito, à assinatura do contrato.
Vitória da Conquista, Bahia
[[aluno_assinatura]]
CONTRATANTE
APRENDERM ENSINO PREPARATÓRIO EM DERMATOLOGIA LTDA
CONTRATADA